MPF/RS ajuiza ação para coibir cobrança de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida

MPF/RS ajuiza ação para coibir cobrança de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida

 

8/9/2011

Ação é movida por procurador da República em Pelotas (RS)

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Pelotas (RS) ajuizou ação coletiva contra duas incorporadoras e duas imobiliárias, além do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, visando coibir a cobrança indevida de comissão de corretagem dos adquirentes de imóveis residenciais dos empreendimentos 'Moradas Club Pelotas' e 'Moradas Pelotas', financiados no âmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida”. As empresas são a Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária – Pelotas III - SPE Ltda.; Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária – Pelotas IV - SPE Ltda.; Fuhro Souto Consultoria Imobiliária Ltda. e HFM Consultoria Imobiliária Ltda.

Durante investigação em inquérito civil instaurado em maio de 2010, o procurador da República em Pelotas Mauro Cichowski dos Santos constatou que as incorporadoras e imobiliárias rés estão repassando o ônus da corretagem aos compradores, embora esta despesa, assim como outras despesas decorrentes da comercialização do empreendimento, já estejam embutidas no preço final dos imóveis.

O procurador da República verificou ainda que, ao pagar a corretagem, os compradores estão custeando um serviço prestado única e exclusivamente em favor das construtoras/ incorporadoras. “Além disso”, diz ele, “pela legislação e pela praxe imobiliária, quem, em regra, paga a corretagem é o vendedor, somente podendo tal encargo ser repassado ao comprador se este aceitá-lo de forma livre, consciente e voluntária”. No entanto, não foi o que se verificou na comercialização dos imóveis dos empreendimentos “Moradas Club Pelotas” e “Moradas Pelotas”.

Na ação, o MPF está requerendo além da cessação da cobrança da comissão de corretagem dos compradores, a condenação genérica das incorporadoras rés, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor a ressarcir, em dobro, o valor pago a título de honorários de corretagem pelos compradores dos imóveis.

Requer, também, a condenação do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal no sentido de que venham a adotar providências cabíveis, inclusive de natureza punitiva, a fim de impedir a prática do repasse direto de custos de comercialização, como corretagem, aos adquirentes de imóveis dos empreendimentos “Moradas Club Pelotas” e “Moradas Pelotas” e de outros que financiem ou que venham a financiar no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida em Pelotas.

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

Fonte: Procuradoria Geral da República

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...